Caso Evandro: STJ mantém decisão que anulou processos dos condenados

  • 16/09/2025
(Foto: Reprodução)
Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba Reprodução/RPC O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (16), a manutenção da revisão criminal que anulou os processos dos quatro condenados pelo desaparecimento e morte de Evandro Ramos Caetano. Em 1992, o menino de seis anos de idade sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Dias depois, Evandro foi encontrado morto com sinais de violência. Sete pessoas foram acusadas pelo crime e quatro chegaram a ser condenadas. O crime ficou conhecido como "Caso Evandro", ou "As Bruxas de Guaratuba". Relembre abaixo. O julgamento desta terça-feira partiu de um recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), que tentava reverter a decisão que anulou os processos, emitida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em novembro de 2023. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PR no WhatsApp Na ocasião, os desembargadores julgaram áudios que mostram os quatro condenados recebendo ordens, sob tortura, para confessar crimes que, segundo eles, não cometeram. Os materiais estavam em fitas que se tornaram públicas em 2020 no podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk. Durante o voto, o ministro relator Sebastião Reis Júnior destacou o pedido de desculpas oficial feito pelo Governo do Paraná pelo que o Estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por Beatriz Abagge à época da investigação do caso. Afirmou ainda que as fitas não poderiam ser consideradas "provas novas", uma vez que elas foram extraídas da gravação original da confissão que foram juntadas no inquérito policial para o próprio Ministério Público. Assista ao momento em que Reis Júnior declara o improvimento do recurso: STJ mantém revisão criminal que anulou processos dos condenados pelo Caso Evandro O ministro Rogério Schietti Cruz sugeriu também que o caso merecia a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a fim de que sejam adotadas medidas, em âmbito nacional, para evitar que práticas semelhantes de violação de direitos fundamentais por parte do Estado sejam cometidas. A defesa dos acusados, representada pelo escritório Figueiredo Bastos, classificou o julgamento como um marco na história do Poder Judiciário brasileiro. "A decisão reafirma o compromisso do Tribunal da Cidadania com a proteção dos direitos e garantias fundamentais, em especial com a dignidade da pessoa humana, ao reconhecer a nulidade das provas obtidas por meio de tortura. Trata-se de um marco no processo de revisão histórica de um dos casos criminais mais emblemáticos do país, cujos desdobramentos ganharam repercussão nacional". "O resultado alcançado representa não apenas a consolidação da inocência dos acusados, mas também uma vitória do Estado Democrático de Direito, que não pode admitir condenações lastreadas em violações graves de direitos humanos", afirma a defesa. O g1 aguarda resposta do Ministério Público do Paraná. LEIA TAMBÉM: Entenda: Servidores de prefeitura não conseguem usar vale-alimentação administrado por empresa suspeita de envolvimento com o PCC Dados: Paraná soma 259 mil armas registradas, mas quase 60% estão com certificado vencido Vídeo: Deputado assume que recebeu propina de empresa de transporte público em 2009, quando era prefeito Quais eram os argumentos do recurso? O recurso do MP foi apresentado pela promotora Maria Angela Camargo Kiszka em dezembro de 2023. Na avaliação dela, havia "omissões, contradições e obscuridades" na revisão criminal que resultou na anulação dos processos. Ela argumentou, inclusive, que não caberia esta medida nos processos em questão. Para a promotora, o Ministério Público não participou de partes cruciais das movimentações que levaram à revisão, como, por exemplo, quando as fitas foram juntadas ao processo junto a um parecer técnico que atestava a veracidade do material. A promotora sustentou, ainda, que para que "gravações, matérias jornalísticas, pareceres técnicos e declarações unilaterais deixem de ser indícios" e passem a ter valor de prova "é necessário que sejam produzidas mediante ação de justificação ou produção antecipada de provas que permitam ao Ministério Público exercer o contraditório". Em resumo, a promotora questionou o Tribunal de Justiça sobre: razões pelas quais aceitou a revisão criminal; por que entendeu pertinente a revisão sem submeter elementos ao contraditório; como valida a revisão com reexame de provas que já tinham sido avalias em juízo; por que desconsideraram o acordão da 2ª Câmara Criminal que já tinha mantido as condenações. A defesa, porém, argumentou que todos foram condenados pelos mesmos crimes, com as mesmas provas. Portanto, conforme a defesa, a absolvição deveria se aplicar a todos. Disse também que as fitas tiveram a autenticidade atestada e que o próprio MP reconheceu a importância das gravações em documentos anteriores. Por fim, os advogados que representam os acusados argumentaram que o TJPR identificou ilegalidades no processo que levou à condenação, o que gerou o uso da teoria dos frutos da árvore envenenada na análise feita pelo órgão. Quem eram os acusados Os sete acusados do Caso Evandro Reprodução/Globoplay Sete pessoas foram acusadas de envolvimento no assassinato de Evandro: Airton Bardelli dos Santos Francisco Sérgio Cristofolini Vicente de Paula Osvaldo Marcineiro Davi dos Santos Soares Celina Abagge Beatriz Abagge O caso teve cinco julgamentos. No último, em 2011, Beatriz Abagge foi condenada a 21 anos de prisão. Celina, mãe dela, não foi julgada por tinha mais de 60 anos e o crime prescreveu. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram porque eles haviam permanecido presos por força de decisões anteriores. Vicente de Paula, outro réu, morreu de câncer no presídio. Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli foram absolvidos em 2005. Desaparecimento de Evandro Caso Evandro Reprodução/RPC O menino Evandro desapareceu em 6 de abril de 1992. À época, o Paraná vivia o desaparecimento de diversas crianças na região. Segundo a investigação, ele estava com a mãe, Maria Caetano, funcionária de uma escola municipal de Guaratuba, e disse a ela que iria voltar para casa após perceber que havia esquecido o mini-game. Depois disso ele nunca mais foi visto. Após um corpo ser encontrado em um matagal, no dia 11 de abril de 1992, o pai de Evandro, Ademir Caetano, afirmou à época no Instituto Médico-Legal (IML) de Paranaguá ter reconhecido o filho, por meio de uma pequena marca de nascença nas costas. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2025/09/16/caso-evandro-stj-mantem-decisao-que-anulou-processos-dos-condenados.ghtml


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